RETIRADA DE RESULTADOS ONLINE

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instruções abaixo caso queira retirar seu resultado online.

– Se você coletou seu exame até o dia 04/12/23, clique aqui para acessar seu resultado

– Se você coletou seu exame a partir do dia 05/12/23, clique aqui para acessar seu resultado

ACESSO DO PACIENTE

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ACESSO DO MÉDICO

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ACESSO DO POSTO

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ACESSO DO CONVÊNIO

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ACESSO EMPRESA

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Teste de Paternidade

dna-imagemINVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO – TESTE DE PATERNIDADE

Ao realizar o exame de paternidade, o cliente encontra discrição, sigilo e qualidade. A segurança do sigilo começa no atendimento com hora marcada, que elimina constrangimentos que poderiam ocorrer sem este procedimento.
A investigação de um vínculo genético através da análise de DNA é capaz de determinar se uma pessoa é ou não o pai (ou a mãe) biológico de outra pessoa. Isto é possível devido ao fato de que todo indivíduo é caracterizado por um conjunto único de informações genéticas herdado de seus pais biológicos.
Seu DNA é formado no momento da concepção e jamais mudará, mesmo depois da morte. Existem regiões repetitivas polimórficas, as STR´s (“short tandem repeat”), que se constituem em marcadores genéticos utilizados no teste de paternidade. Entre pais e filhos há semelhanças nas regiões polimórficas. Através da análise comparativa destas regiões do DNA de um indivíduo com o do suposto pai ou mãe é possível estabelecer o vínculo genético.

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE
Agendamento do exame

– Agendar no posto de coleta Central, a data e a hora para coleta de sangue para realização do exame.
– Os participantes do exame, devem apresentar a documentação necessária no dia da realização do exame.

Identificação dos participantes e Coleta de material

– É necessário que todos os participantes do exame apresentem documento original com foto (RG, passaporte, etc), e CPF original, além de uma cópia (xérox) do RG e do CPF.
– Menores de 18 anos necessitam apresentar autorização do responsável (por escrito e com reconhecimento de firma em cartório) e apresentação de certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo (DNV).
– Caso o menor de 18 anos não tenha autorização por escrito, o próprio responsável legal pelo menor, deve acompanhar o exame e assinar a autorização, apresentando documento recente com foto, e uma cópia do documento.
– As pessoas que participarão do exame devem preencher e assinar os formulários de identificação e autorização da coleta.
– A coleta deve ser testemunhal, ou seja, realizada na presença de todos os envolvidos, para que os mesmos se identifiquem mutuamente e assinem comprovando que a coleta foi efetuada na pessoa correta.
– O sangue coletado é transferido para um papel filtro do Kit de coleta desenvolvido exclusivamente para coletas de Testes de paternidade.
– As amostras biológicas e os dados coletados serão tratados com sigilo, com acesso apenas do profissional autorizado e armazenados em local seguro e de acesso restrito.

Documentação necessária

Para a coleta dos exames, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
– TRIO: RG e CPF da mãe com cópia, RG e CPF do suposto pai com cópia, RG ou Certidão de Nascimento ou Declaração da Maternidade para o filho(a) com cópia. Uma Foto 3 x 4 recente de cada pessoa participante do exame.

– DUO: RG e CPF do suposto pai com cópia, RG ou Certidão de Nascimento do filho(a) com cópia. Uma Foto 3 x 4 recente de cada um.

*Nota: Para a realização do DUO, a criança deve estar registrada em nome do suposto pai ou deverá apresentar uma autorização da mãe para a realização do exame

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

A investigação de vínculo genético de filiação por DNA permite inferir com alta probabilidade de certeza se um indivíduo é ou não o pai (ou mãe) biológico de outro indivíduo.

Este teste é baseado no fato de que cada indivíduo possui 23 pares de cromossomos, sendo que para cada par, um cromossomo é proveniente da mãe e outro do pai biológico.

Cada indivíduo possui dois alelos para cada loco (um proveniente da mãe e outro do pai). O teste identifica quais são os dois alelos presente em cada indivíduo analisado. Partindo do perfil do (a) filho (a) e assumindo que a mãe é de fato mãe biológica, é possível identificar qual alelo é proveniente da mãe e qual obrigatoriamente é proveniente do pai. Se o alelo obrigatório paterno não estiver presente no perfil do suposto pai em questão, a paternidade é excluída.

Com base nestes dados é realizada a análise para cada um dos quinze locos estudados, gerando um laudo que poderá concluir que:

Se na análise para um conjunto de locos, o alelo obrigatório paterno não estiver presente no suposto pai em questão, a hipótese de vínculo genético é rejeitada com 100% de certeza.
Se em todos os locos estudados, os alelos presentes no (a) filho (a) e não provenientes da mãe são encontrados no suposto pai em questão, a hipótese de vínculo genético não pode ser excluída. Isto leva a conclusão de que o suposto pai é, de fato, o pai biológico do examinado. Além disso, um cálculo é realizado para determinar a probabilidade de este indivíduo ser realmente o pai da criança, ou seja, qual seria a chance de encontrar na população um outro indivíduo que apresentasse o mesmo perfil de alelos que do suposto pai. Os cálculos de probabilidade são baseados nas freqüências alélicas da população brasileira previamente publicada em literatura.

A inclusão só é aceita quando a Probabilidade de Paternidade for de no mínimo 99,99%. Caso isto não ocorra um número maior de locos é analisado. O resultado de exclusão é liberado após repetição do procedimento. É necessário que pelo menos quatro locos sejam excluentes para que se conclua que o suposto pai não é o pai biológico. Caso isto não ocorra, um número maior de locos é analisado.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) É necessário autorização judicial para a realização do exame?

Não. Desde que as partes estejam de comum acordo, o exame pode ser realizado através da solicitação das partes envolvidas com apresentação dos documentos necessários de identificação e a assinatura de um termo de consentimento.

2) Medicamentos ou uso de drogas interfere no exame?

Não. O DNA de um indivíduo não é alterado pelo uso de drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou estilo de vida.

3) É possível fazer o exame sem que a mãe saiba?

Sim, desde que o filho(a) esteja registrado em nome do suposto pai, porém, a mãe terá todo o direto de contestar o resultado emitido no laudo por não ter participado do exame.

4) É possível realizar o teste sem que o suposto pai saiba?

Não, é necessário que todos os periciando, inclusive o suposto pai, assinem o termo de ciência e autorização do exame.

5) Existe idade mínima para a criança realizar o teste?

Não, crianças de qualquer idade podem realizar o teste, inclusive recém nascidos.

6) Existem fatores que possam influenciar no resultado do exame?

Sim. Pacientes que tenham realizado transplante de medula e que tenham sofrido transfusões sanguíneas nos últimos seis meses.
Antes da coleta do sangue, todos devem assinar um termo, comprovando que não realizaram transfusão sanguínea e nem transplante de medula nos últimos seis meses.

7) Existe algum preparo para a coleta de sangue?

Não. Não é necessário jejum e nenhum outro preparo do paciente.

8) O resultado é sigiloso?

Sim. Apenas pessoas autorizadas que assinaram o termo de consentimento ou seus respectivos advogados, podem retirar o resultado do exame. Os profissionais do laboratório que têm acesso aos resultados também possuem um contrato de sigilo com a empresa

9) O teste do DNA pode ser feito antes do nascimento da criança?

Sim, o teste pode ser feito através da análise das células do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas (tecido da placenta). No entanto, este tipo de exame só deve ser feito por medico obstetra, com o consentimento do casal e declaração que o resultado não deveria ser utilizado para interrupção da gestação.

Mais informações 47 3351-1490.

 

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